Imagine morar e cuidar de um imóvel durante anos, pagar todas as contas e depois ser despejado pelo proprietário que você nem sabia que existia? Essa situação pode ser evitada se você aprender o que é usucapião.
Afinal, esse instituto foi criado para proteger a função social da propriedade, prevista na constituição, bem como garantir que esses possuidores tenham direito aos bens cuidados por eles durante anos.
Inclusive, para atender ao máximo de situações possíveis, a lei criou vários tipos de usucapião, que podem ser usadas em diferentes casos.Quer saber mais? Venha conosco e descubra o que é usucapião e como dar entrada nesse pedido!
O que é usucapião?
A usucapião é uma modalidade de aquisição da propriedade de um bem, realizada após o seu uso prolongado, desde que o proprietário original não tenha se manifestado durante esse período.
Além disso, o solicitante deve atender aos critérios exigidos pela lei, que podem variar para os tipos de usucapião.
Inclusive, esse é um instituto bastante antigo, incorporado à lei brasileira a partir do direito romano, e pode ser utilizado tanto para a aquisição de bens imóveis e terrenos, como também sobre bens móveis, como carros.
Tipos de usucapião
Para solicitar essa aquisição da propriedade de um determinado bem é necessário conhecer quais são os tipos de usucapião.
Dessa forma, você poderá saber qual a modalidade mais adequada para o seu pedido e aumentar as chances de conseguir essa formalização da posse, inclusive, de forma mais rápida.
Então, veja abaixo quais são os tipos de usucapião:
Usucapião extraordinária
A usucapião extraordinária é voltada a obtenção da propriedade de bens imóveis por pessoas que cumpram esses requisitos:
- Comportamento de dono (animus domini);
- Inexistência de oposição à posse;
- Posse ininterrupta por 15 anos.
Além disso, esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor estiver morando no imóvel durante esse período ou ter realizado obras produtivas no bem.
Usucapião ordinária
A usucapião ordinária pode ser pleiteada quando o possuidor cumprir esses critérios:
- Comportamento de dono (animus domini);
- Inexistência de oposição à posse;
- Existência de justo título;
- Boa-fé;
- Posse ininterrupta por 10 anos.
Esse prazo também pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente, mas o registro tenha sido cancelado posteriormente, e desde que os possuidores utilizem o bem para moradia.
Usucapião especial rural
As propriedades rurais também podem ser alvo dos tipos de usucapião, sendo que a mais usada é essa modalidade, com os seguintes requisitos:
- Comportamento de dono (animus domini);
- Inexistência de oposição à posse;
- Imóvel de até 50 hectares;
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
- Posse ininterrupta por 5 anos.
Além disso, os possuidores devem ter tornado essa área rural produtiva ao longo desse período, seja para o próprio sustento ou para o trabalho, vivendo também sua moradia nessas terras.
Usucapião especial urbano
A usucapião especial urbano permite a aquisição da propriedade de forma mais rápida, contudo, exigindo mais requisitos. São eles:
- Comportamento de dono (animus domini);
- Inexistência de oposição à posse;
- Imóvel urbano de até 250 m²;
- Utilização do bem para sua moradia ou da sua família;
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
- Posse ininterrupta por 5 anos.
Usucapião coletiva
Os imóveis compartilhados por várias pessoas também podem ser alvo da usucapião, através dessa modalidade, que tornará todos os seus possuidores proprietários daquele bem, desde que sejam atendidos esses critérios:
- Comportamento de dono (animus domini);
- Inexistência de oposição à posse;
- Imóvel urbano de até 250 m²;
- Utilização do bem para sua moradia ou da sua família;
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
- Núcleos urbanos informais;
- Posse ininterrupta por 5 anos.
Usucapião especial familiar
Provavelmente você já ouviu falar de uma pessoa que abandonou seu lar e depois perdeu a propriedade sobre aquele imóvel.
Isso acontece através da usucapião familiar, que protege o cônjuge que permanece no bem, cuidando dele e arcando com todas as suas despesas sozinho, após o outro ter saído.
Para conseguir essa propriedade, é preciso atender esses requisitos:
- Comportamento de dono (animus domini);
- Inexistência de oposição à posse;
- Imóvel urbano de até 250 m²;
- Utilização do bem para sua moradia ou da sua família;
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
- Abandono do lar pelo cônjuge;
- Posse ininterrupta por 2 anos.
Como requerer a usucapião: passo a passo
Agora que você já sabe o que é usucapião e quais são seus tipos, deve também descobrir como requerer essa aquisição da propriedade através dessa modalidade.
Para te ajudar, separamos abaixo os principais passos:
Passo 1: consulta jurídica
O primeiro passo para quem descobre o que é usucapião e deseja entrar com esse pedido é procurar um advogado especialista nesta área do Direito Civil.
Dessa forma, será possível descobrir qual dos tipos de usucapião é o mais adequado para o seu caso, bem como os documentos, informações e demais provas que podem ser necessárias para conseguir provar o cumprimento dos requisitos exigidos pela lei.
Afinal, ainda que você tenha permanecido naquele bem durante vários anos sem nenhuma oposição, provavelmente o proprietário irá se manifestar ao saber do processo.
Passo 2: coleta de documentação
A documentação é uma das principais provas que serão usadas para comprovar seu direito à propriedade daquele imóvel, então, você deve reuni-la com bastante calma, incluindo tudo que for solicitado pelo advogado.
Nesse caso, os documentos mais usados são:
- Documentos de identificação (RG e CPF);
- Comprovante de renda;
- Comprovante de residência (conta de água, de luz e outras);
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Certidão de nascimento de filhos menores, se houver;
- Certidão de ônus da matrícula do imóvel;
- Planta atualizada do terreno com memorial descritivo;
- Documentos que comprovem o tempo de posse e moradia no bem;
- Nome e endereço do proprietário do imóvel ou dos seus herdeiros.
Além disso, não esqueça de reunir, no mínimo, 3 testemunhas que possam comprovar sua permanência naquele bem, como vizinhos próximos, entregadores, funcionários de serviços públicos (como coletores de lixo) e entre outros.
Passo 3: avaliação do tempo de posse
Com base nos documentos levantados e nos relatos das testemunhas, descubra há quanto tempo você está habitando aquele imóvel.
Dessa forma, será possível descobrir se você atende ao requisito temporal de um dos tipos de usucapião e realizar a análise da possibilidade de entrar com esse processo.
Passo 4: escritura pública ou ação judicial
O processo da usucapião pode ser realizado tanto no cartório, extrajudicialmente, como também através do Poder Judiciário.
Escritura pública
Em 2015 foi criada a possibilidade da usucapião extrajudicial, realizada no cartório de registro de imóveis onde está registrado o bem que deseja ser usucapido.
Além de ser mais rápido, esse processo não possui audiência, segue um rito semelhante ao judicial, sendo finalizado com a emissão da escritura pública de declaração da propriedade.
Ação judicial
A forma mais tradicional de usucapião é através da ação judicial, que costuma ser um processo mais lento e envolve uma série de etapas, sendo finalizado com uma decisão judicial.
Na maioria das vezes, o advogado dá preferência a esse caminho em casos mais complexos, que podem ser rejeitados pelo cartório, mas têm chances de ser aceitos pelo juiz.
Passo 5: notificação de interessados
Após definir qual o caminho mais adequado para o seu processo de usucapião, o cartório ou juiz irá notificar as demais partes interessadas, ou seja, o proprietário ou os seus herdeiros.
Essa notificação é uma etapa importante para a garantia da ampla defesa e da legalidade de todo processo.
Passo 6: audiência ou julgamento
Por fim, é realizada a audiência e julgamento da sua ação (no caso da usucapião judicial), na qual o juiz determina se o possuidor realmente cumpre todos os requisitos legais e possui direito à propriedade daquele bem.
Para concluir essa transferência, é preciso fazer o registro na escritura pública, realizado ao final do processo extrajudicial e, no caso do judicial, após a entrada do pedido com base na decisão do juiz.