Matrícula do imóvel: o que é, para que serve e como emiti-la?

Um dos momentos mais esperados por um ser humano é aquele relativo à compra do seu lar, ou seja, do imóvel em que vai residir. A nossa casa é o ambiente mais íntimo que temos, é o local onde ficamos com a nossa família, estamos à vontade, dormimos etc.

A compra de uma propriedade é complexa, geralmente, e pode envolver questões como financiamento por uma instituição bancária, cálculos de juros, uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentre outras questões. Nesse contexto, o documento que identifica e explica todas as características e histórico do bem é a matrícula do imóvel.

Assim, é importantíssimo entender o que é e qual o seu conteúdo. Afinal, esse é o principal documento que comprovará a propriedade do imóvel pela pessoa que o adquiriu, com indicação de todas as características e dados dele.

Trataremos, nas próximas linhas, o que é a matrícula do imóvel, para que ela serve, quando ela é gerada, qual o seu custo de registro, entre outras informações. Vamos lá!

 

 

O que é a matrícula do imóvel?

A matrícula de um imóvel, também chamada de certidão de matrícula de imóvel ou matrícula de imóvel atualizada, é o documento que informa fielmente todos os dados de uma propriedade. A partir dela, é possível identificar informações como:

  • dimensões;
  • lote;
  • quadra;
  • localização;
  • dados civis do proprietário (nome, CPF, RG, estado civil);
  • datas de registros e averbações;
  • eventuais inventários e ações judiciais;
  • processos de compra e venda relacionados ao imóvel;
  • alterações pelas quais o bem passou, entre outras.

Então, a matrícula funciona como uma verdadeira identidade do imóvel, com registro histórico de tudo o que aconteceu com ele. Identifica, especifica, dimensiona todas as suas características e guarda toda a informação de ações que foram realizadas nele.

 

Para que serve a matrícula do imóvel?

As principais funções da matrícula são de identificação do imóvel, com a indicação precisa de todas as suas características, e de registro histórico de tudo o que ocorreu com ele, desde o seu surgimento.

Para qualquer informação a ser verificada em relação ao bem, será necessário apresentar a sua matrícula. Nela, haverá a indicação de todos os detalhes do imóvel e do que aconteceu com ele até os dias presentes.

Percebemos, assim, que a utilidade da matrícula é muito grande. Ela será usada durante praticamente todas as tratativas que envolvam o imóvel em questão. Sem a apresentação do documento, pouco ou nada poderá ser realizado com relação à propriedade.

 

Qual é o seu custo de registro e como esse valor é calculado?

A matrícula do imóvel é gerada a partir de uma escritura pública. Consequentemente, há custos financeiros envolvidos, pois haverá tributação nesse processo.

O tributo em questão é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e ele é calculado a partir do valor do bem, em geral, entre 2% a 4% do preço do imóvel, dependendo de sua localização.

Além dessa tributação, é necessário verificar qual o valor das taxas cartorárias cobradas durante esse processo de matrícula de imóvel. Elas são afixadas nos cartórios. O custo total do registro será o valor da tributação mais as taxas cartorárias.

Note que se o terreno for de Marinha (portanto, pertencer à União), a alíquota da tributação é mais alta e costuma ficar em aproximadamente 9,5%. Quando a cidade é litorânea, será preciso verificar essa questão.

 

Quando a matrícula do imóvel é gerada?

Para que a matrícula do imóvel seja gerada, é necessário que, inicialmente, seja realizado o pagamento do ITBI. É um tributo cobrado pela prefeitura e, muitas vezes, pode ser pago, até mesmo, pela internet.

Após efetivar essa quitação, será necessário se dirigir ao cartório com o comprovante da operação. O prazo para realizar a matrícula do imóvel pode variar de acordo com o cartório ou existência de pendências sobre o bem.

No caso de não existirem obstáculos à matrícula do imóvel, ela será atualizada e ficará disponível para consulta e buscas por informações em aproximadamente dez dias.

 

O que acontece caso não pague o registro do imóvel?

O registro do imóvel e atualização da matrícula, com a realização do pagamento de todas as taxas, é requisito para a efetivação da operação de compra e venda. No caso da não realização dos pagamentos exigidos, o ato formal de registro do imóvel, com a atualização da sua matrícula, não se realizará. É obrigatório, portanto, o pagamento do tributo ITBI e de todas as taxas cartorárias exigidas.

 

Quais são as opções de financiamento para o registro do imóvel?

No contexto das tratativas para aquisição de imóvel, é muito comum a opção pelo uso de financiamento junto às instituições bancárias. O contrato de crédito permite o pagamento do bem em longo prazo, com parcelas mensais e dissolvidas ao longo de uma relação contratual longa.

Recentemente, as instituições bancárias passaram a possibilitar a inclusão do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ( ITBI ) e das taxas cartorárias no contrato de financiamento, ou seja, é possível parcelar o pagamento deles.

Para ser incluídos no financiamento, esses custos devem estar abaixo de 5% do valor financiado, no caso de operações contratadas com recursos da poupança, ou 4%, na hipótese de imóveis financiados com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Limita-se o valor do imóvel a R$1,5 milhão, para isso.

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