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Você sabia que a parte mais importante em toda venda de imóveis é a documentação imobiliária? E que as pessoas só descobrem que teriam que realizar alguns procedimentos em relação a sua propriedade quando vão vender?
Quando falamos de documentação estamos nos referindo tanto aos documentos pessoais dos vendedores quanto aos documentos em relação à propriedade que vai ser negociada e dos clientes. Continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre os documentos necessários!
A necessidade da documentação
Entenda que quando falamos em documentação pessoal dos proprietários do imóvel, seja pessoa física ou jurídica, estamos nos referindo a RG, CPF, certidão que comprove o atual estado civil do(s) vendedor (es). Se a pessoa for jurídica, contrato social devidamente consolidado, estatuto, etc, bem como RG e CPF de seu (s) representante (s), além das certidões dos distribuidores forenses cíveis e família na esfera estadual, certidões da justiça federal, cartórios de protesto, trabalhista, certidão conjunta da receita federal, além de declaração firmada pelo (s) vendedor(es) de que não possuem participação societária (quando fizer parte, apresentar todas as certidões informadas a seguir para pessoa jurídica na cidade sede).
Quando tratar-se de pessoa jurídica, deverão ser incluídas no rol de certidões, falência e concordata, FGTS, breve relato do órgão registrador competente da pessoa jurídica (registro civil de pessoa jurídica ou junta comercial) e outras que se fizerem necessárias.
Segurança para adquirir um imóvel
Vale salientar que todas as certidões mencionadas deverão ser obtidas na comarca do imóvel e de domicílio/sede do (s) vendedor (es). São documentos que proporcionam segurança a quem vai adquirir um imóvel, pois se, não estiverem em perfeita ordem, impactará na venda, atrasando o recebimento de valores pactuados, ou até mesmo impedindo a conclusão da transação.
Negociando um imóvel
Com relação ao imóvel a ser negociado, sejam eles em condomínios verticais (apartamentos) ou horizontais (casas), os documentos que deverão ser obtidos são:
- a) Certidão de propriedade atualizada do imóvel a ser negociado (deverá constar quem é (são) o (s) atual (is) proprietário (s), uma vez que quem tem a titularidade poderá alienar alugar, prometer a venda por instrumento particular, concretizar a venda por Escritura Pública, podendo ainda ser feita por procurador, desde que a procuração seja pública e específica). Esta certidão deve ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis pertencente à circunscrição do imóvel. Nesta certidão são registrados e averbados todos os atos que dizem respeito ao proprietário e ao imóvel propriamente dito, por exemplo: registro de partilha extrajudicial, inventário, alteração de estado civil, baixa de hipoteca, extinção de usufruto, averbação da construção, quando na matrícula constava somente o terreno, ou mesmo alteração da área construída se o imóvel foi objeto de reforma com acréscimo de área regra esta aplicada sempre em residências horizontais, etc. São cuidados que devem ser observados antes de sentar na mesa para negociação.
- b) Certidão relativa a de débitos de tributos municipais;
- c) declaração de inexistência de débitos condominiais (quando se tratar de imóvel localizado em condomínio);
- d) Extrato relativo a multas aplicadas por subprefeituras (na cidade de São Paulo este documento chama- se Extrato Unicai).
Por outro lado, um corretor que demonstra insegurança durante os trâmites da documentação imobiliária pode perder indicações de vendas.
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