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O Brasil tem mais de 5 mil municípios. Todos eles registram informações importantes sobre os seus imóveis em cartórios específicos de suas cidades. O problema é que essas instituições não conversam entre si. Para resolver esse desafio, surgiu o conceito de “CPF do Imóvel”.
Esse termo, na verdade, é um espécie de apelido para o Decreto 8.764, de 2016, cujos objetivos foram o de atender à demanda da sociedade de organizar os registros dos imóveis e oferecer mais segurança jurídica ao mercado.
Para que você entenda o que é o CPF do Imóvel e o que ele muda na maneira como essas propriedades são comercializadas, recomendamos a leitura atenta deste artigo. Vamos lá?
O CPF do imóvel é mais uma burocracia?
O brasileiro tem aversão às burocracias — e com razão. De acordo com um relatório divulgado pelo Banco Mundial , nosso país é o mais burocrático do mundo. Isso significa que muitos mercados, como o imobiliário, são prejudicados por essa necessidade de emitir tantos documentos.
Uma pessoa pode desistir de uma compra ao perceber que terá que fazer o registro do seu imóvel , por exemplo. Sendo assim, é importante esclarecer que o CPF do imóvel não é uma medida que vem dificultar essas transações comerciais.
Na verdade, trata-se de um novo processo de trabalho que será comandado pela Receita Federal. A ideia é que ele seja realizado de maneira automática e sem custo ao contribuinte.
Para isso, o governo criou o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que fará essa coleta de informações e transferirá à Receita.
Dessa maneira, os cartórios enviarão um registro eletrônico ao Sinter toda vez que uma alteração cartorial for realizada no imóvel. Informações como transferência de titularidade, pagamento de IPTU, financiamento, entre outras, serão informadas à receita.
O CPF do Imóvel substituirá a matrícula?
Essa é uma dúvida comum entre as pessoas. Devemos deixar claro que isso não acontecerá, pois o CPF do imóvel não é um novo documento e nem mesmo um novo registro imobiliário.
Trata-se apenas da integração de troca de informações entre os cartórios por meio de um sistema governamental. Na prática, no dia a dia de quem compra ou vende imóveis, não mudará muita coisa.
As obrigações que já existem — como pagamento de ITBI , documentos que devem ser apresentados na hora de buscar um financiamento e registro do imóvel, por exemplo — permanecem as mesmas.
Por que essa medida é importante?
Em primeiro lugar, porque ela traz segurança ao mercado imobiliário, uma vez que existe uma modernização na organização e no registro desses dados. Em um país enorme, como o Brasil, sempre foi complicado fazer com que os cartórios conseguissem compartilhar dados.
No passado, quando esses registros eram feitos apenas em papel, por exemplo, existia um risco muito grande de que essas informações fossem perdidas — ou até adulteradas.
Sendo assim, qualquer iniciativa de modernização nesse sentido pode ajudar a tornar as compras e vendas de imóveis mais seguras.
Combate à sonegação de impostos
Esses registros também ajudarão o governo a combater fraudes tributárias. Desde as mais simples, como uma pessoa que não pagava IPTU porque a sua casa não atingia a metragem mínima para ser taxada, até alguém que não declarava posse de um imóvel.
De acordo com dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), somente em 2018, nosso país deixou de arrecadar mais de R$ 345 bilhões devido à sonegação de impostos.
Segurança jurídica
Além de proteger dados que serão usados pelo poder judiciário, em caso de disputas jurídicas envolvendo o imóvel, a armazenagem correta dessas informações contribui para atender aos direitos das pessoas que requerem indenizações na Justiça.
Em muitos casos, os bens de um cidadão vão a leilão para que ele pague por indenizações, caso seja derrotado em um processo judicial. No entanto, sem ter acesso a todos os bens de uma pessoa, ficando refém apenas do que ela declara em seu Imposto de Renda (IR), o judiciário pode concluir, erroneamente, que o derrotado não tem bens suficientes para pagar a indenização — principalmente se as suas propriedades imobiliárias estiverem em cidades do interior ou se eles não estiverem devidamente registrados.
Essa prática traz insegurança jurídica aos processos, uma vez que advogados e promotores não têm acesso a dados importantes, como o patrimônio real de uma pessoa que está sendo acusada de um crime financeiro.
Informações sobre os terrenos brasileiros
Não é segredo para ninguém que nosso país sofre com um deficit habitacional, com ocupações de reservas ambientais e de propriedades particulares.
O CPF do imóvel ajudará a entender todo o histórico de um terreno, verificando se ele está em situação regular e o que pode ser feito para solucionar possíveis irregularidades.
Ademais, os dados darão aos governantes um panorama sobre os desafios do setor de móveis, como acesso de determinadas faixas da população a linhas de crédito.
Em muitas cidades, esses dados poderão servir para entender o perfil do comprador de imóveis, contribuindo para mudanças nas legislações.
A mudança já foi concluída?
Ela foi iniciada, mas está longe de ser concluída. Muitos municípios não cobram IPTU e a coleta dos dados que serão usados para fazer o CPF do imóvel começa com o trabalho dos governos municipais.
Isso quer dizer que caberá, primeiro, às cidades se organizarem para fornecerem esses dados ao governo federal. De imediato, pouca coisa muda no dia a dia de quem está pensando em comprar uma casa, terreno ou apartamento.
No primeiro semestre de 2019, o Colégio Notarial do Brasil (CNB) emitiu uma nota para esclarecer aos cartórios de que eles ainda não são obrigados a enviar essas informações ao Sinter.
Isso mostra que esse tema ainda gera dúvidas, inclusive entre os órgãos responsáveis pelo registro dos imóveis.
Como vimos, o CPF do imóvel é uma tentativa de organizar informações sobre as propriedades brasileiras. Algo compreensível, já que vivemos em um período em que muitas soluções tecnológicas usam dados. Todavia, de imediato, essa iniciativa não tem impacto nas compras de imóveis.
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