Uma pergunta pertinente é a que indaga qual o valor máximo de um financiamento imobiliário. É um aspecto bastante curioso desse tipo de relação contratual e que importa principalmente para aquele que precisa de altos vultos de financiamento.
A resposta para essa pergunta não é simples, já que o valor muda conforme a instituição financeira. Cada uma delas, seguindo as próprias estratégias ou diretrizes do governo, especifica um percentual do valor do imóvel passível de financiamento , bem como um teto máximo.
Nas próximas linhas, apresentaremos alguns sistemas e como eles regulamentam os seus respectivos tetos de financiamento imobiliário. São eles: o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e a linha Pró-cotista (FGTS). Confira algumas informações a seguir sobre o assunto!
Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e Sistema Financeiro Imobiliário (SFI)
Esses sistemas são geridos pelo Governo, sendo que o SFH permite o financiamento de até 90% do valor do imóvel de até R$ 1,5 milhão e o SFI de imóveis acima desse valor. A taxa anual de juros costuma ser fixa. De modo geral, ela fica entre 7% e 9%. O prazo para empréstimo é de até 35 anos.
Saiba que o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é mais antigo. Criado em 1964, é importante para a população com renda mais baixa. Os seus recursos advêm dos depósitos realizados nas poupanças. Permite-se o uso desse tipo de financiamento em três situações: compra, reforma ou construção da sua casa.
Eles também são a base de referência das instituições privadas, mas, no caso delas, cada uma estabelece seus percentuais de financiamento, o teto máximo e as condições contratuais.
Quanto ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), ele é mais recente, criado em 1997 por meio da Lei nº 9.514 . Esse sistema surgiu para superar algumas deficiências existentes no SFH. A primeira delas tem a ver com a alienação fiduciária (em substituição à hipoteca, que é usada no SFH) como meio de garantia para as dívidas contraídas. Aqui, a busca por recursos financeiros se dá principalmente pelos fundos de pensão e bancos de investimento no SFI.
É um sistema que autoriza que as partes envolvidas tenham uma maior flexibilidade na escolha das taxas de juros e dos prazos para pagamento. Contudo, considerando a existência da alienação fiduciária nesse tipo de sistema, os riscos de perda do imóvel são maiores.
Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)
Esse também é um tipo de linha de financiamento . Com o SBPE, por meio do Governo, 50% do valor do imóvel pode ser financiado. Já outras instituições privadas podem ofertar o mesmo sistema, mas com percentuais que chegam a 80%.
Vale destacar que o SBPE está largamente disponível nas instituições brasileiras. É um tipo procurado quando se tem uma renda que não se adequa ou não oferece tantas vantagens se comparado ao que é feito pelo Governo Federal, como o Casa Verde e Amarela. Outra vantagem marcante é que, nesse programa, pode ser feito um financiamento a longo prazo.
Linha Pró-cotista (FGTS)
A Linha Pró-cotista é um tipo de financiamento do Governo que é oferecido aos contribuintes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para usá-lo, é preciso ter, no mínimo, 36 meses de trabalho no regime do Fundo ou 10% do valor do imóvel como saldo contabilizado.
Uma informação relevante é a de que a renda familiar bruta do comprador não pode ser utilizada em um valor de mais de 30% nas parcelas do crédito contratado. O prazo de pagamento se estende por um período de até 35 anos. Além disso, o valor máximo de avaliação do imóvel que será comprado não pode ser maior do que R$ 1,5 milhão .
É preciso destacar, ainda, que todos os imóveis que são financiados por essa modalidade devem, necessariamente, ter finalidade residencial. Não se adequa à linha pró-cotista FGTS, portanto, o financiamento com finalidade comercial.
O FGTS usado durante o financiamento
Uma dúvida que costuma surgir é se é possível utilizar o FGTS para o financiamento do seu imóvel, considerando que, em regra, o fundo de garantia, depositado pelo seu empregador, fica retido na Caixa Econômica Federal, disponível para saque apenas em algumas situações.
De acordo com o artigo 20 da Lei 8.036/1990 , a compra da casa própria é uma das situações que autoriza o saque do valor existente no FGTS. Assim, é completamente possível, aliás, recomendado, que se utilize o valor do fundo de garantia do trabalhador com essa finalidade.
A escolha da empresa de financiamento e o que considerar na hora de avaliar o contrato
Alguns pontos são necessários considerar antes de tomar tal decisão. Para usar o FGTS como linha de financiamento, por exemplo, é necessário cumprir algumas regras, assim como para o Sistema Financeiro de Habitação.
Além disso, é preciso avaliar o Custo Efetivo Total (CET) das operações . Apesar de alguns bancos públicos centralizarem a gestão de algumas linhas de crédito imobiliário, instituições privadas podem oferecer juros menores para ganharem as concorrências.
É o caso, por exemplo, da CrediPronto, que financia até 90% do valor do imóvel, com 420 meses para modelos residenciais e 240 meses para os comerciais, taxas de juros personalizadas e análise de crédito em até 24 horas, o que agiliza todo o processo.
Outro ponto interessante é que ele pode ser contratado diretamente em uma imobiliária, encurtando ainda mais os processos e garantindo que o know-how dos profissionais envolvidos sejam colocados à disposição do comprador, inclusive para buscar as documentações necessárias para o financiamento .
Ficou claro qual é o valor máximo de um financiamento imobiliário? Pois saiba que também é preciso pesquisar sobre os custos cartorários e outras despesas do processo.
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