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De acordo com dados o IBGE , mais de 50% dos lares brasileiros têm um bichinho de estimação. A maioria (44,3%) opta pelo cachorro. Por isso, é muito importante entender as regras para animais em condomínios. Assim, evitam-se problemas com os vizinhos.
Se você está tendo algum problema com o barulho causado pelo animalzinho do apartamento ao lado, ou se o seu síndico não permite animais no prédio, acompanhe com calma o que diz a lei sobre o tema. Vamos lá?
Regras para animais em condomínios: eles podem ser proibidos?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não . Ainda que o regimento interno de um condomínio determine a proibição de animais de estimação, essa regra não tem peso de lei. Isso porque as sentenças dos juízes costumam considerar o que diz o Código Civil — ignorando o regimento dos condomínios ou as decisões tomadas nas assembleias.
Como lidar com animais barulhentos?
As pessoas têm o direito de manifestar a sua insatisfação com o barulho causado pelos animais. Nesse caso, deve-se comunicar o síndico, para que ele busque intermediar o conflito.
Uma das regras para animais em condomínios que deve ser respeitada é a Lei do Silêncio. Se o animal causar barulhos superiores a 45 decibéis entre 22h e 7h, é possível tomar medidas judiciais para controlar os ruídos. Para isso, mais de um morador precisa manifestar descontentamento.
Nesses casos, o juiz pode determinar que o dono do animal tome providências para controlar o barulho do seu pet. Se não houver sucesso nessa abordagem, pode ser definido que o animal seja retirado do local. Cada caso é um caso.
O tamanho do animal importa?
Depende. Em regras gerais, a justiça não considera que um porte de animal, ou uma raça, seja proibida em um condomínio. Afinal de contas, um cão pequeno pode ser mais barulhento do que um grande. Todavia, os moradores podem exigir que animais de grande porte, considerados perigosos, transitem no condomínio usando focinheiras.
Além disso, o dono do animal deve ter bom senso. Um apartamento muito pequeno pode não ser adequado para um cão de grande porte, colocando-o em risco. Nessas situações, os vizinhos podem denunciar o dono por maus-tratos de animais.
Como lidar como animais agressivos?
O dono de um animal será responsabilizado, caso o seu pet morda ou cause algum dano a alguém do condomínio. Basta que os moradores se sintam intimidados para que busquem providências. O ideal é avisar o síndico, mas um Boletim de Ocorrências também pode ser emitido.
A responsabilidade sanitária também recai sobre o dono do pet. Se as condições de higiene forem precárias, os moradores podem entrar com ações na Justiça. Ademais, os animais podem ser proibidos de circularem por determinadas áreas, como parquinhos.
O ideal é que sempre se busque o entendimento entre as partes. As decisões jurídicas podem demorar muito tempo para serem publicadas. Evitar transtornos com os vizinhos, colocando-se no lugar deles, é fundamental — e deveria ser uma das regras para animais em condomínios.
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