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A maioria das pessoas se chateia com a quantidade de trâmites burocráticos que precisam vencer na hora de comprar um imóvel e de registrar o instrumento contratual em cartório. Apesar de serem exigências desagradáveis, essas formalidades têm como objetivo proteger os interesses econômicos do investidor e da instituição que fornece o crédito.
Depois que o comprador tiver escolhido o seu imóvel e conseguido a aprovação do seu financiamento , ele terá que formalizar essa etapa. Só assim poderá prosseguir com a compra. Por isso, abordaremos neste artigo a importância do registro de contrato e forneceremos informações relevantes sobre o tema.
Se você está curioso, não se preocupe. É só ler este artigo até o final para entender o assunto. Confira!
O que você precisa saber sobre registro de contrato?
Vamos trabalhar com a hipótese de que você adquiriu o seu imóvel contratando um financiamento imobiliário . Nesse caso, um dos documentos que você terá que analisar é o contrato do financiamento.
Quem emite esse documento é a instituição financeira que fornecerá o crédito. Antes de aprovar a liberação de capital para a compra, essa empresa fará uma análise detalhada sobre as informações fornecidas pelo comprador e pelo vendedor.
Normalmente, esse documento é assinado em algum escritório da instituição financeira. Contudo, isso não é uma regra. O importante é que estejam presentes, no momento da assinatura, as três partes envolvidas no negócio: o comprador, o vendedor e o banco.
Nem sempre o vendedor é uma pessoa física. O mais comum é que seja representado por uma imobiliária ou uma construtora — quando o cliente compra um imóvel na planta, por exemplo.
É importante esclarecer que o comprador terá que arcar com o pagamento de algumas taxas e impostos. Ficará sob sua responsabilidade a quitação das taxas bancárias necessárias para efetuar a transação e o pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI).
Esse tributo é uma exigência municipal, cujo valor pode chegar a até 5% do preço de venda do imóvel. Sem o pagamento do ITBI, não é possível transferir a propriedade do imóvel. Portanto, inclua esse ônus em seu planejamento para evitar problemas.
Em algumas cidades, existe a isenção desse imposto para algumas pessoas, como funcionários públicos municipais. Informe-se junto à prefeitura local.
Registro do documento
Após realizados os pagamentos, esse documento deverá ser registrado em um Cartório de Registro e Ofícios de Imóveis. Não é possível registrar o contrato em qualquer estabelecimento, pois os cartórios de imóveis dividem as propriedades de acordo com a sua localização. Por isso, o comprador deverá procurar o cartório de imóveis da sua região.
Uma nova taxa deverá ser paga, mas atenção: caso seja o seu primeiro imóvel , você tem direito a um desconto. A Lei nº 6.015/73 garante abatimento nessa etapa para pessoas que estejam fazendo sua primeira compra, com finalidade residencial e pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
A partir da data da emissão do contrato de financiamento, o comprador tem até 30 dias para registrar o papel. Caso contrário, será necessário procurar a financiadora para a emissão e assinatura de um novo contrato, além do pagamento da taxa do cartório. O ITBI é pago apenas uma vez.
Caso tudo ocorra bem, o dinheiro do financiamento será liberado depois que o comprador entregar ao banco uma via do contrato registrado e uma cópia do comprovante de pagamento do ITBI. É possível incluir esses custos em seu financiamento (taxas e ITBI). Verifique as condições junto à empresa.
Documentos necessários
No caso do financiamento bancário, os documentos necessários para a assinatura do contrato serão pautados pela financiadora, uma vez que ela fará a análise e sua emissão. Geralmente, os documentos que você deve ter em mãos são os seguintes:
Comprador Pessoa Física
- RG e CPF;
- comprovante de residência;
- comprovante de estado civil;
- comprovante de renda (holerite, declaração do Imposto de Renda, extratos bancários, comprovantes de pagamentos de serviços prestados etc.);
- certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais (emitida no site da Receita Federal ).
Comprador Pessoa Jurídica
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Contrato Social ou Estatuto Social.
- Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ;
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão de quitação de tributos federais.
Documentos do Imóvel
- Cópia do IPTU do ano vigente;
- Certidão Negativa do IPTU — emitida pela prefeitura;
- cópia da Matrícula do Imóvel — emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- cópia do Contrato de Promessa de Compra e Venda (falaremos dele a seguir).
Documentos do vendedor
- certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais;
- certidão dos distribuidores criminais ;
- certidão negativa de débitos trabalhistas .
Outros documentos podem ser exigidos, dependendo das características do negócio ou imóvel.
Contrato de Promessa de Compra e Venda
Trata-se de um documento que pode ser privado ou público. Seu objetivo é esclarecer as condições de uma transação imobiliária, além de garantir que o vendedor tem a obrigação de entregar o imóvel ao comprador, sem nenhum tipo de amarra jurídica.
Para que esse contrato contribua com o sucesso da transação, é muito importante que ele seja claro. Ainda que algo possa parecer óbvio (como o fato de que, caso não haja pagamento, não haverá entrega do imóvel) não deixe de incluir esses itens no documento.
É recomendado que esse contrato conte com a orientação jurídica de um advogado especializado no mercado imobiliário . Importante esclarecer que esse documento não transfere propriedade. Isso significa que o comprador ainda terá que procurar um Cartório de Registro de Imóveis para poder se tornar proprietário do bem adquirido.
Qual a importância do registro de contrato?
Registrar o contrato no cartório não é uma imposição legal. Contudo, essa prática é recomendada para conferir segurança aos compradores. O registro é muito importante para provar que o documento é idôneo e seu conteúdo não pode ser contestado. O procedimento pode ser realizado por um dos envolvidos no negócio e que tenha interesse em fazer tudo dentro da lei.
Não importa qual seja o tipo de contrato, o registro será válido e fornecerá garantias maiores de cumprimento do acordo de vontades. Nele, estarão descritos os dados dos contratantes, as obrigações de ambas as partes, as consequências pela inadimplência ou descumprimento das cláusulas, a falta de pagamento dos valores combinados, entre outras informações.
Tome todas as precauções para evitar problemas futuros. Faça um contrato bem elaborado, que deixe explícitos todos os deveres e direitos dos envolvidos e, para concluir, registre-o em cartório. Esse registro vai conferir publicidade ao instrumento contratual diante de terceiros e servir de prova contra cobranças indevidas ou outros abusos.
Quais contratos devem ser registrados em cartório?
Todos os tipos de contratos previstos na legislação brasileira podem e devem ser registrados em cartório para dar segurança aos interessados. Por exemplo, o contrato de locação, a carta de fiança, a locação de serviços, a compra e venda em prestações, a alienação fiduciária, a compra e venda de automóveis com reserva de domínio, entre outros.
O documento ou título que é registrado em cartório não corre o risco de ser fraudado e obtém maior valor ou força jurídica. Caso o comprador venha a perder o documento, o cartório poderá fornecer uma cópia verdadeira e autêntica, que tem a mesma validade do documento original. Os dados são conservados por tempo indeterminado, o que evitará prejuízos.
Quanto custa registrar um contrato em cartório?
O custo para o registro de um contrato no cartório diz respeito aos emolumentos e taxas cobradas pelo serviço. Os valores variam de um estado para o outro e são estabelecidos pelo Tribunal Estadual, de acordo com o Artigo 236 da Constituição Federal de 1988 . Portanto, são os Tribunais Estaduais que definem o montante a ser pago por cada atividade e lançam as tabelas de preços.
A Central RTDPJBrasil é uma opção virtual para o registro de cartórios feito de forma online. Nesse site, você poderá registrar os instrumentos contratuais de forma segura, rápida e eletrônica. Basta acessar o sistema, redigir o documento e apontar as partes envolvidas, que deverão receber um e-mail para realizar a assinatura imediata do pacto.
Inicialmente, é preciso que a pessoa física ou jurídica faça o cadastro na plataforma. A seguir, o usuário escolhe a opção “Registro de Documentos” e faz o carregamento do arquivo no formato PDF. Não deve ser inserida a assinatura física, pois ela vai inviabilizar a conclusão do procedimento. Selecione as partes informando o número do CPF ou CNPJ.
Depois, o Cartório de Registro informa o valor e é só fazer o pagamento por meio de um boleto bancário. Assim que as partes assinarem o acordo, o contrato passa a ter validade jurídica e o registro é efetivado, permanecendo armazenado no login do usuário para ser impresso sempre que for necessário.
Como vimos neste artigo, o registro de contrato é fundamental para que a financiadora libere o crédito para financiamento , fazendo com que o investidor consiga realizar o sonho de comprar sua casa. Sem o registro de contrato, torna-se inviável obter crédito. Com isso, as chances de conseguir comprar um imóvel adequado às suas necessidades caem consideravelmente.
Ademais, sem esses trâmites burocráticos, existe o risco de o comprador cair em um golpe, comprando uma casa, terreno ou apartamento que pode ser questionado judicialmente no futuro. Portanto, não menospreze a importância do registro de contrato.
Saiba que o ato de registrar o documento gera presunção absoluta de conhecimento do negócio jurídico por parte de terceiros. Assim, as partes jamais poderão alegar boa-fé ao comprar um bem que já foi adquirido por outra pessoa.
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