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Realizar o sonho da casa própria exige esforço e estratégia. O investimento é alto e fazer um planejamento financeiro é fundamental para alcançar o objetivo. Mas, além do valor da casa ou do apartamento e da mudança, é necessário se preparar para pagar as taxas do imóvel.
Apesar de serem muitas vezes ignoradas, as tarifas têm um valor considerável e precisam ser previstas para evitar surpresas desagradáveis e até mesmo dívidas no futuro. Para evitar que isso aconteça, preparamos este conteúdo apresentando as principais taxas do imóvel que você vai precisar pagar quando adquirir uma casa ou apartamento. Continue sua leitura e descubra!
Quais são as taxas que devem ser pagas ao comprar um imóvel?
Efetuar a compra de um imóvel, seja ele uma casa ou apartamento, requer planejamento financeiro. Isso devido ao fato de que o comprador, além do valor anunciado, vai ter que se preocupar com algumas taxas que deverão ser pagas quando a negociação for realizada.
O CET (custo efetivo total) engloba todos os encargos envolvidos na compra de um imóvel e serve como indicador ao consumidor de qual será o valor total de seu investimento, por isso fique de olho nele. Veja abaixo quais são as principais.
Taxa de corretagem
O corretor de imóveis que faz o intermédio da transação da propriedade precisa ser pago. A taxa de corretagem é reconhecida pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e corresponde a 6% do valor negociado. Vale destacar que a tarifa deve ser paga por quem contrata o serviço.
Escritura pública
Para alterar o proprietário de um imóvel, será necessário fazer uma escritura pública, exceto se a casa ou apartamento for financiado. Nesse caso, o contrato de financiamento substitui a escritura legalmente. Ao contrário do que acontece com a maioria das taxas, ela não é calculada com base em um percentual fixo, variando de acordo com o preço do imóvel e com o estado em que ele está localizado.
Registro do imóvel
A escritura precisa ser registrada no cartório de notas para informar quem é o novo proprietário legal, sendo anexada à matrícula do imóvel. O valor cobrado para isso varia, mas geralmente corresponde a 1% do valor da propriedade. Se o bem foi adquirido por financiamento imobiliário, o contrato, devidamente assinado, também deve ser registrado.
ITBI
O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pela prefeitura local para transferir o imóvel ao novo proprietário. O valor do tributo municipal varia de acordo com o município, geralmente chegando a 3%. Para fazer o cálculo, basta multiplicar a alíquota da cidade pelo valor venal do bem, ou seja, o seu preço real de mercado — que pode ser consultado com a prefeitura de onde ele está.
IPTU
Também é preciso inserir no planejamento o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, que deve ser pago para o município. O tributo é cobrado anualmente ao proprietário do bem e pode ser parcelado. O valor é calculado sobre o valor venal do imóvel, e a alíquota varia de acordo com a cidade.
Taxa de cessão de contrato
Imagine que você financiou um imóvel e, antes de terminar de pagar, resolveu vendê-lo. Fique atento, porque algumas empresas cobram uma taxa de cessão de contrato apenas para repassar o financiamento a outro comprador. Esse percentual é considerado ilegal, já que não está previsto em Lei. Por essa razão, preste muita atenção às quantias cobradas no ato da compra.
Taxas cartoriais
Para que um imóvel exista legalmente, é preciso que ele tenha uma escritura. Tal documento estabelece a origem do bem e dá aos compradores o direito de propriedade sobre a casa ou apartamento. Essa escritura será de conhecimento público, desde que seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis da cidade. Neste caso, a pessoa que adquire o imóvel pagará os custos.
Avaliação bancária
Essa taxa é cobrada pelos bancos que fazem o financiamento da propriedade. Os custos são referentes à vistoria e a toda a documentação necessária para a liberação do financiamento. O valor cobrado pela instituição financeira varia de acordo com a sua política.
Taxa de interveniência
Trata-se de outra porcentagem que não está prevista em Lei. Por vezes, tal cobrança é feita quando o comprador recebe as chaves do imóvel e decide transferir o financiamento para outro banco que ofereça maiores benefícios para ele. Algumas instituições cobram uma taxa de até 2% pela realização do serviço.
Taxa cobrada durante a obra
Existe também a taxa cobrada durante a construção quando é realizada a compra de um imóvel financiado na planta. A construtora geralmente cobra 2% para cobrir os custos do material utilizado para realizar a obra. Esse valor geralmente é diluído entre as prestações.
Taxa da corretora
A compra de um imóvel impõe uma série de burocracias, mas todas elas são importantes para dar segurança jurídica à negociação. Para fazer a análise da documentação do vendedor, do comprador e do imóvel, bem como para elaborar o contrato de compra e venda, é necessária a assessoria de um advogado ou consultor especializado, que vai receber o valor acordado com a corretora.
Taxa de juros
Caso você não tenha o valor total do imóvel para fazer o pagamento à vista, uma opção é o financiamento imobiliário. As instituições financeiras geralmente cobram a taxa básica de juros, conhecida como Selic, e outros encargos que variam conforme o sistema escolhido.
Existem várias linhas de crédito para financiar imóveis. Uma delas é o Sistema Financeiro da Habitação, que impõe o limite de até R$ 1,5 milhão para o preço do imóvel e permite o uso do FGTS. A outra mais utilizada é o Sistema Financeiro Imobiliário, que é mais flexível e negociado entre o cliente e a instituição financeira.
Todas as taxas do imóvel citadas são fundamentais para que você se torne o proprietário da casa ou do apartamento e mantenha a propriedade regularizada. Além dessas tarifas, não se esqueça de se programar para pagar o condomínio e as despesas com decoração, por exemplo. Afinal, quanto mais organização e dinheiro reservado, menor a chance de ter problemas no momento de adquirir o seu imóvel.
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