Entenda quais são as modalidades de garantias locatícias

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Alugar um imóvel pode ser um grande desafio. Normalmente, o locador tem pressa para poder se mudar e nem sempre consegue atender a todas as exigências da imobiliária, incluindo as garantias locatícias.

A garantia mais comum é apresentar o nome de um fiador. Surge, então, um novo impasse, pois está cada vez mais difícil achar alguém que aceite esse tipo de convite.

Isso ocorre porque existe muita desinformação sobre esse tema. Para ajudá-lo a entender mais sobre as garantias locatícias, preparamos este artigo. Leia e entenda!

Como funcionam as garantias locatícias

Lei do Inquilinato  garante ao proprietário de um imóvel o direito de exigir do inquilino alguma forma de assegurar que o pagamento será realizado. Desse modo, os impactos da inadimplência caem.

Essa mesma lei estabelece as seguintes garantias locatícias como válidas: caução, fiança, seguro fiança e quotas de investimento. Isso significa que o locatário pode oferecer qualquer uma dessas opções como garantia, mas o locador não é obrigado a aceitar a sugestão do inquilino.

Cabe ao proprietário do imóvel (ou a administradora) informar qual das alternativas descritas na Lei será exigida na assinatura do contrato de aluguel.

Garantias locatícias: caução

Nessa modalidade de garantia, o inquilino e o locador criam uma Conta Poupança conjunta. Nessa conta, é depositado um valor que, normalmente, equivale a três meses de aluguel.

Caso haja inadimplência, o proprietário do imóvel poderá sacar o valor correspondente da conta. Caso o inquilino honre com os seus compromissos, ele resgatará esse valor quando o contrato terminar.

Em alguns casos, ambas as partes concordam que esse valor será usado para pagar os últimos três meses de aluguel. Sendo assim, o locatário não precisa se preocupar com os últimos pagamentos.

Antigamente, essa garantia era feita por meio de cheque, mas o uso da caderneta de Poupança torna essa experiência mais segura para ambas as partes — além de proteger o capital depositado da inflação.

É muito importante que todas as informações relacionadas a esse pagamento, como o número da conta e as situações nas quais se permitirá o saque do dinheiro, constem de maneira clara no contrato de aluguel.

Essa forma de garantia é uma das mais vantajosas para o inquilino, pois ele conseguirá reaver o dinheiro adiantado.

Fiança

Trata-se do popular fiador. Nesse caso, uma pessoa assume o compromisso de pagar as dívidas do inquilino, caso ele se torne inadimplente. Em algumas circunstâncias, a imobiliária responsável pelo negócio exige a presença de dois fiadores.

Para ser aceito como fiador, é necessário ter renda mensal líquida superior a três vezes o valor do aluguel. Nessa conta também podem entrar os valores das taxas, como o  condomínio , e impostos, como o IPTU.

O fiador pode ser tanto Pessoa Física como Pessoa Jurídica (PJ). Sendo PJ, o administrador da empresa deverá assinar o contrato de aluguel. Ademais, o contrato social do negócio deverá permitir esse tipo de situação.

No caso de uma Pessoa Física, é importante que o cônjuge do fiador concorde com essa atitude, mediante assinatura no contrato de aluguel.

Seguro fiança

O seguro fiança se tornou uma das garantias locatícias mais populares do mercado. Isso porque ele é fácil de ser contratado, conferindo agilidade ao processo de locação.

Esse produto se assemelha a um seguro automotivo ou residencial. Assim sendo, o beneficiário do seguro é o proprietário do imóvel. Existem muitas seguradoras que atuam nesse mercado, cada uma oferecendo um seguro diferente. Portanto, o candidato a inquilino precisa pesquisar a melhor opção para o seu caso.

Algumas empresas cobrem o valor da multa rescisória do contrato de locação, a pintura das paredes, danos ao imóvel, pagamento de água e luz, entre outros gastos.

Existe a possibilidade de o morador usufruir desse serviço, já que algumas seguradoras oferecem o suporte de profissionais, como chaveiro, eletricista e encanador.

A desvantagem dessa modalidade de garantia é que o contratante não poderá ter o seu dinheiro devolvido caso  honre com o seu aluguel  — ao contrário do depósito caução, por exemplo.

Quotas de Fundo de Investimento

Sabe aquela sua  reserva de emergência  na Poupança ou no Tesouro Direto? Então, ela pode ser usada como garantia de pagamento. Essa não é uma forma muito popular de atestar o pagamento do aluguel, principalmente porque não são todas as pessoas que têm o hábito de guardar dinheiro.

Nesse caso, o contrato de aluguel identificará o fundo de investimento que será usado como garantia. O locatário deverá comprovar, por meio de extratos, que existe capital nesse fundo.

Sendo assim, caso haja inadimplência, o locador poderá resgatar o valor correspondente à dívida. Esse valor precisa respeitar um teto máximo, identificado como a cessão fiduciária que será oferecida como garantia.

Títulos de capitalização

Você já deve ter visto que os títulos de capitalização também podem ser oferecidos como uma forma de garantia. Muitas pessoas acreditam que se trata de uma outra forma de garantir o pagamento, mas isso não é verdade.

O título de capitalização entra na categoria “caução”. Apesar de ser mais comum que as pessoas criem uma conta conjunta para essa modalidade, o depósito caução não precisa ser necessariamente dessa forma.

O caução pode ser feito, inclusive, oferecendo bens móveis, como carros ou motos, por exemplo.

Contudo, os títulos de capitalização se tornaram populares porque são fáceis de serem contratados. O locador comprará esse título e só poderá resgatar parte do valor investido no término do contrato.

Durante esse período, ele participará de sorteios de prêmios. Algumas empresas ofertam o correspondente a 10  meses de aluguel  aos sorteados. Todavia, essas condições mudam de acordo com o produto contratado, por isso, faça uma boa pesquisa antes de contratar.

Como vimos, são muitas as garantias locatícias que você pode oferecer na hora de alugar. Essa é uma informação interessante para ajudar as pessoas que estão com dificuldades para conseguir um fiador. Sendo assim, converse com o proprietário do imóvel que você deseja alugar para oferecer a garantia ideal para ambas as partes.

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